Espinosa, meu éden 6r4r4o

Espinosa, meu éden

domingo, 16 de fevereiro de 2014 4j4870

907 - Roberto Carlyle, o Quinha, comemora aniversário e aposentadoria 2p29b

Na noite de um sábado, 1º de fevereiro de 2014, o bancário e advogado espinosense Roberto Carlyle Gonçalves Lopes, mais conhecido como Quinha de Vavá, recebeu alguns familiares e amigos em sua residência para comemorar o seu 53º aniversário e também a aposentadoria recém conquistada, após mais de 32 anos de excelentes serviços prestados ao Banco do Brasil.
Em um ambiente completamente tomado pela alegria, a celebração reuniu alguns dos seus entes queridos com boa música, muita cerveja gelada e especial oferenda gastronômica, com uma animação que se estendeu até a madrugada do domingo.
Para complementar a comemoração, ele e o seu colega de trabalho Eduardo, promoveram um churrasco de confraternização no início da tarde deste sábado, dia 15 de fevereiro, na AABB-MOC, com a presença de familiares e amigos. Ao som de belas canções cantadas pela Ariadna, o pessoal se divertiu à beça com muito bate papo e histórias as mais divertidas. Com Júnior servindo os convidados e André se destacando no churrasco, foi só alegria e diversão até a chegada da noite.
Que Deus lhe permita aproveitar o ócio conquistado a duras penas, com muita saúde e disposição.
Um grande abraço espinosense.













 


















906 - O Facebook completa 10 anos de existência 4y696h

No mês de fevereiro de 2004, quatro estudantes da conceituada Universidade de Harvard deram o pontapé inicial em um empreendimento que iria se transformar 10 anos depois na maior rede social do mundo, com 1,19 bilhão de usuários. Eram eles Mark Zuckerberg, Chris Hughes, Dustin Moskovitz e o brasileiro Eduardo Saverin. Tudo começou com uma ideia simples de comparar os atributos físicos dos estudantes da Universidade de Harvard, que mais tarde se espalhou por outras universidades e cresceu absurdamente até se tornar a potência que é hoje. Esse sucesso estrondoso não está livre de polêmicas, já que há a acusação de que a ideia foi roubada dos irmãos gêmeos Cameron e Tyler Winklevoss, também estudantes da mesma universidade, e controvérsias na saída dos outros três fundadores da empresa. Essa história toda pode ser acompanhada através do filme "A Rede Social", lançado em 2011 pela Columbia Pictures, com direção de David Fincher, roteiro de Aaron Sorkin e estrelado por Jesse Eisenberg, Andrew Garfield, Justin Timberlake, Armie Hammer e Max Minghella.
Atualmente, o Facebook conta com 1,19 bilhão de usuários, com 728 milhões ando diariamente o site e 874 milhões ando através de smartphones e tablets. São 5.794 funcionários da empresa em todo o mundo. Estima-se que a fortuna atual de Mark Zuckerberg seja de 19 bilhões de dólares. Pouca grana, não é mesmo?
 
 
Eu gosto do Facebook. É um canal aberto e democrático para que você possa encurtar distâncias, reencontrar velhos amigos, se inteirar das novidades, bater papo, jogar, criar eventos, postar suas opiniões e compartilhar fotos e vídeos. Esse é o lado bom. O lado ruim se apresenta com campanhas falsas, vírus disseminados, postagens agressivas, xingamentos, acusações políticas infundadas, correntes abjetas, atitudes preconceituosas etc.
 
 
Dentro do seu imenso e diversificado universo, pode se encontrar de tudo um pouco, personagens os mais diversos. Existem os que publicam suas mensagens religiosas, propagando os ensinamentos de Jesus Cristo. Existem os que apreciam uma boa comida e que publicam fotografias de seus pratos preferidos, preparados ou não por eles mesmos. Existem os empresários que se utilizam da rede para publicar propaganda do seu negócio. Existem os políticos que aproveitam do canal para disseminar os seus projetos e ideias. Existem os radicais políticos que publicam de tudo, inclusive críticas pesadas, xingamentos, acusações infundadas, notícias inverídicas sem se importar se são ou não verdadeiras. Existem os mais sensíveis e sonhadores que publicam mensagens lindas e edificantes sobre os mais variados temas. Existem os aficionados por esporte, em especial o futebol, declarando o seu amor eterno pelo seu clube e desfiando gozações contra os times adversários. Existem os narcisistas que não se cansam de postar fotos de si mesmos em poses estudadas e até sensuais. Existem os que postam as fotografias dos seus piqueniques, dos seus eios, das suas viagens. Existem os que postam fotos das suas festinhas, das suas farras, das suas baladas, sempre com muita alegria, cerveja e tira-gosto. Existem os que informam a todos os amigos os lugares onde se encontra, seja no bar, na loja, no clube, no shopping ou no restaurante. Todas salutares atitudes.
Porém, o que chama a atenção é o excesso e a falta de limite com que alguns se dedicam a esses comportamentos, muitos explicitando uma vaidade doentia, um exibicionismo condenável e um radicalismo deplorável. Já foi criada, inclusive, uma palavra para denominar essas figuras que adoram se promover: bragger (fanfarrão).
 
 
Mas o mais interessante e engraçado de tudo é a incrível capacidade de grande parte dos seguidores do Facebook de viver em um mundo fictício dominado pela beleza e pela ausência de problemas cotidianos. Parece que todo mundo está feliz e radiante em todos os momentos da vida. Que todo mundo é bem sucedido profissional e financeiramente, que não se tem problemas ou dificuldades no dia a dia. Que toda pessoa que publica uma fotografia no site é linda, maravilhosa, fofa, sexy e dezenas de outros comentários elogiosos. Será mesmo?
Um grande abraço espinosense.
     

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 114o6e

905 - Você conhece as leis do nosso país? rb4t

Vivemos um momento bastante conturbado no país, com enorme descrença da população nas autoridades constituídas e nas leis vigentes, causada sobretudo pela impunidade que há tempos sobrevive sem solução visível a curto prazo.
Entretanto, uma pesquisa mais apurada no Código Penal Brasileiro nos mostra que não faltam leis para ser aplicadas e combater os crimes. O que precisa de mudança urgente são as penas aplicadas e o incrível emaranhado de subterfúgios criados pelos parlamentares para diminuir o tempo de pagamento das penas aplicadas aos bandidos e marginais brasileiros.
A propósito, nós, cidadãos brasileiros, que normalmente nos consideramos pessoas completamente honestas, acima de qualquer suspeita, será que sempre estamos dentro da lei e nunca cometemos um crime? Que tal uma olhada em alguns crimes integrantes do nosso Código Penal que parecem atitudes tão comuns na nossa sociedade e que nem parecem ser violações da lei? Portanto, cuidado e muita atenção nas suas atitudes, pois se tornar um criminoso não é tão difícil assim. 
Um grande abraço espinosense.
 

 
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários istrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Fraude no comércio
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem a autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Corrupção iva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Tráfico de influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

904 - "O Mordomo da Casa Branca", um filme perturbador 251t52

Inspirado em uma história real, a vida do mordomo Eugene Allen, que serviu a sete presidentes americanos por mais de três décadas, o filme "Lee Daniels´ The Butler", ou "O Mordomo da Casa Branca", percorre uma fase repleta de mudanças estruturais na sociedade americana, como a luta pelos direitos civis dos negros, a intolerância dos defensores da supremacia branca e a traumática Guerra do Vietnã.
O filme, dirigido por Lee Daniels e com roteiro de Danny Strong, tem por base a trajetória do mordomo Cecil Gaines (interpretado por Forest Whitaker) no seu trabalho na Casa Branca, acompanhando de perto e em completa invisibilidade, a história política do Reino do Tio Sam. Com participações especiais de grandes nomes do cinema, o filme mostra as grandes transformações ocorridas na vida pessoal e familiar do competente mordomo negro, com as suas dificuldades de relacionamento com a esposa, amante da bebida e que se sente abandonada, e com os filhos, principalmente o primogênito, que discorda totalmente da sua ividade em relação à luta pelos direitos civis dos negros americanos.
Nesta última questão, o filme é bastante perturbador, pois nos revela até onde chega a intolerância, a violência e a imbecilidade humana. É impressionante reparar como nossa raça humana é capaz de protagonizar ações tão inacreditáveis como a segregação racial nos Estados Unidos e na África do Sul ou o morticínio dos judeus na Alemanha. O nazismo ou a Ku Klux Klan parecem coisa de ficção, tamanha a insensatez e a loucura presentes em tais processos. Espero que histórias como essa mostrada no filme, mesmo que ficcionalmente, possam influenciar as pessoas para que absurdos como esses nunca mais ocorram novamente.
Um grande abraço espinosense. 



Elenco:
Forest Whitaker (Cecil Gaines)
Oprah Winfrey (Gloria Gaines)
David Oyelowo (Louis Gaines)
Elijah Kelley (Charlie Gaines)
Aml Ameen (Cecil Gaines quando jovem)
Mariah Carey (Hattie Pearl)
John Cusack (Richard Nixon)
Robin Williams (Dwight Eisenhower)
James Marsden (John F. Kennedy)
Liev Schreiber (Lyndon B. Johnson)
Alan Rickman (Ronald Reagan)
Jane Fonda (Nancy Reagan)
Cuba Gooding, Jr. (Carter Wilson)
Terrence Howard (Howard)
Lenny Kravitz (James Holloway)
Alex Pettyfer (Thomas Westfall)
Vanessa Redgrave (Annabeth Westfall)
Yaya Alafia (Carol Hammie)
Colman Domingo (Freddie Fallows)
Nelsan Ellis (Martin Luther King Jr.)
Nealla Gordon (Senadora Nancy Kassebaum)
Minka Kelly (Jackie Kennedy)
Mo McRae (Eldridge Huggins)
Pernell Walker (Lorraine)
Jesse Williams (Reverendo James Lawson)
Clarence Williams III (Maynard)


903 - Libertadores: Na estreia, o Cruzeiro domina o jogo mas perde para o Real Garcilaso 6q3w5g

Na noite desta quarta-feira, o Cruzeiro fez a sua estreia na Copa Libertadores da América 2014 em busca do terceiro título sul-americano enfrentando o Real Garcilaso, do Peru, no pequeno estádio da cidade de Huancayo. O jogo bem que poderia ser anunciado como o confronto das moedas brasileiras, Real versus Cruzeiro.
O Cruzeiro, um dos mais fortes concorrentes ao título deste ano, entrou em campo praticamente com o que tem de melhor em seu elenco, com Fábio, Ceará, Dedé, Bruno Rodrigo e Egídio; Souza, Lucas Silva, Éverton Ribeiro e Ricardo Goulart; Marcelo Moreno e Dagoberto. Os primeiros momentos da partida mostraram um Cruzeiro bem postado em campo, trocando es, saindo em velocidade para o ataque e ando bem a correria do time adversário. Manteve a posse de bola e o domínio do jogo e abriu o placar com uma cabeçada do zagueiro Bruno Rodrigo, completando uma cobrança de escanteio de Dagoberto. O mesmo Dagoberto acertaria a trave do goleiro Pretel nos minutos finais do primeiro tempo. Tudo indicava que a vitória viria sem muita dificuldade, pois o Real só levava perigo ao gol de Fábio em chutes de longa e média distâncias, a maioria deles protagonizados pelo bom camisa 10 do time peruano, Ramúa. Assim terminou o primeiro tempo.
 
 
Na etapa derradeira, surpreendentemente, o Cruzeiro levou a virada. Aos 6 minutos de jogo, o zagueiro Ezequiel Britez, que havia substituído o lateral esquerdo Cristian García ainda no primeiro tempo, fez o primeiro gol do Real Garcilaso, após escanteio cobrado da esquerda por Ramúa e desvio de Rodríguez Del Solar. E o Real foi mais feliz ainda ao chegar ao seu segundo gol aos 17 minutos, através do atacante Rodríguez Del Solar, após cobrança de falta feita por Ramúa e em que Fábio falhou.
O treinador Marcelo Oliveira tentou dar mais competitividade ao time trocando Ricardo Goulart por Tinga e Dagoberto por William. Logo depois, Marcelo Moreno saiu para dar lugar a Júlio Baptista. Com a vitória parcial, o Real Garcilaso tratou logo de fechar mais o time para segurar o resultado, enquanto o Cruzeiro partiu em busca do empate, criando algumas boas chances de empatar, infelizmente não concluídas com êxito. Foi o jogo das bolas paradas, nascedouro dos três gols marcados.
 
 
A lamentar, profundamente, a atitude racista de parte da torcida peruana em relação ao jogador Tinga do Cruzeiro. Merece críticas também, as artimanhas utilizadas pelos peruanos que apagaram a luz do estádio no treino do Cruzeiro e não disponibilizaram água no vestiário durante a partida, fatos inacreditáveis em plena disputa do mais importante torneio de clubes da América.
O próximo compromisso do Cruzeiro na Libertadores será no dia 25 de fevereiro quando recebe, no Mineirão, a equipe da Universidad do Chile. Antes disso, no próximo domingo, vai encarar o Atlético no clássico pelo Campeonato Mineiro, em jogo a ser realizado no Estádio Independência.
Um grande abraço espinosense.   

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 6p4o9

902 - Libertadores da América: Atlético estreia com péssima atuação e ótimo resultado 6o264s

Cidade de Barinas, na Venezuela. Estádio "La Carolina" (ou Agustín Tovar) completamente lotado. O Atlético com o seu tradicional uniforme listrado em preto e branco. O Zamora, adversário da estreia, todo de branco. E "deu branco" também no time do Atlético. Quando o árbitro argentino Maurilio Vigliano deu início ao jogo, esperava-se uma boa apresentação do atual campeão da Copa Libertadores da América. Mas ficou só na expectativa, pois mesmo com o time completo, o Atlético fez uma partida modorrenta, para não dizer coisa pior.
No primeiro tempo, o Atlético pouco criou. O que se viu, além da fragilidade do adversário, foram muitos erros de es, uma profusão de lançamentos longos equivocados, uma dificuldade imensa para sair jogando, uma morosidade irritante na saída para o ataque e pouca ousadia dos meias e atacantes na criação de jogadas ofensivas. 
Mesmo com a escalação, pelo treinador Paulo Autuori, do meia Dátolo na ala esquerda, o time quase não criou jogadas pelas laterais do campo, insistindo em jogadas pelo meio com o atacante Jô, que foi plenamente anulado pela defesa do Zamora. A única chance de gol do time brasileiro aconteceu quase no final do primeiro tempo, em uma boa cobrança de falta de Ronaldinho Gaúcho, mas ficou nisso.
 
 
As esperanças se renovaram para o segundo tempo, mas quase nada mudou no desempenho do time atleticano, que continuou apresentando as mesmas deficiências. O time voltou com a mesma formação e a mesma ineficiência, jogando de forma sonolenta e sem levar o menor perigo ao gol de Alexis Angulo. O time venezuelano tentava chutes de fora da área, revelando a incrível falta de pontaria dos seus jogadores. Víctor, assim como o goleiro Angulo, pouco participou da partida. O setor defensivo do Atlético mostrou muitas falhas na marcação, proporcionando espaços para arremates de média distância do adversário. Ronaldinho, visivelmente fora de ritmo de jogo, esteve abaixo do esperado, errando vários es e lançamentos longos. A elogiar, a vontade de Fernandinho e Diego Tardelli de tentar algumas jogadas e a estrela de Ronaldinho e Jô que fizeram a jogada do único gol da partida, em uma cobrança de escanteio pela esquerda, aos 42 minutos do segundo tempo. Bom também ver de volta a tradicional comemoração da dupla atleticana.
 
  
Apenas no finalzinho do jogo, o treinador resolveu fazer substituições, trocando Ronaldinho por Lucas Cândido, Fernandinho por Neto Berola e Tardelli por Rosinei. Mas não havia tempo para que mais nada acontecesse.
Tudo bem que o resultado foi satisfatório e que três pontos importantíssimos foram conquistados fora de casa, mas visivelmente o time tem muito o que melhorar se pretende alçar voos maiores na competição. A atuação foi simplesmente horrível e desalentadora.
No próximo domingo o Atlético enfrenta o Cruzeiro, no clássico pelo Campeonato Mineiro, no Independência, às 16 horas. O próximo compromisso pela Libertadores acontece no dia 26 de fevereiro, no mesmo Independência, contra o Independiente Santa Fé da Colômbia, às 22 horas.
Um grande abraço espinosense.           

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 274r48

901 - Começa a Libertadores para os times mineiros 2u5f1j

Os times mineiros começam nesta semana as suas duras caminhadas no mais importante torneio de futebol do continente, a Copa Libertadores da América. O Atlético estreia na noite desta terça-feira, dia 11 de fevereiro,  às 22h15, enfrentando a equipe do Zamora, no Estádio Agustín Tovar (também conhecido como "La Carolina), na cidade de Barinas na Venezuela. O Cruzeiro entra em campo na quarta-feira, às 22h, e irá enfrentar a equipe do Real Garcilaso no Estádio Inca Garcilaso de la Vega, na cidade de Huancayo no Peru.
O Cruzeiro tenta o tricampeonato da competição, já que venceu as edições de 1976 e 1997. O Atlético tenta o bicampeonato, já que foi o grande campeão do ano ado.
Para a disputa deste ano, o Cruzeiro sai em grande vantagem. Acostumado à disputa em jogos de eliminação, onde geralmente se dá muito bem, o time celeste da Toca da Raposa é um dos favoritos ao título por ter conseguido a façanha de formar um elenco de alto nível, com jogadores de mesma condição técnica em todas as posições, o que fará enorme diferença durante a longa competição.
Quanto ao maior rival, o Atlético inicia a sua luta pela dupla conquista em uma posição de inferioridade. O time, que iniciou a sua pré-temporada bem mais tarde que os outros times, ainda apresenta um time inconsistente e despreparado, em parte devido à mudança de treinador, com um desempenho longe daquele futebol mostrado na competição do ano ado, quando conquistou o título de Campeão da América pela primeira vez. Espera-se um melhor desempenho um pouco mais para a frente, quando o time estiver melhor preparado fisicamente e com melhor assimilação do trabalho do técnico Paulo Autuori.
O futebol é um esporte surpreendente, mas pelo menos nesta primeira fase, tudo indica que os dois times mineiros não terão dificuldades para se classificar à fase de mata-mata. É isso que esperamos para que possamos ver, quem sabe, um confronto espetacular entre os arquirrivais em uma fase mais adiante.
Um grande abraço espinosense.    
 
 
Jogos do Cruzeiro na primeira fase:
12-02-2014 - Quarta-feira - 22h - Real Garcilaso  x  Cruzeiro - Estádio Inca Garcilaso de la Vega 
25-02-2014 - Terça-feira - 17h30 - Cruzeiro  x  Universidade de Chile - Mineirão
11-03-2014 - Terça-feira - 19h - Defensor Sporting  x  Cruzeiro - Estádio Centenário
20-03-2014 - Quinta-feira - 22h - Cruzeiro  x  Defensor Sporting - Mineirão
02-04-2014 - Quarta-feira - 22h - Universidade de Chile  x  Cruzeiro - Estádio Santa Laura
09-04-2014 - Quarta-feira - 22h - Cruzeiro  x  Real Garcilaso - Mineirão
 
 
Lista de jogadores do Cruzeiro inscritos na primeira fase da Libertadores 2014:
1 – Fábio
2 – Ceará
3 – Léo
4 – Bruno Rodrigo
5 – Souza
6 – Egídio
7 – Tinga
8 – Henrique
9 – Borges
10 – Júlio Baptista
11 – Dagoberto
12 – Elisson
13 – Wallace
14 – Luan
15 – Rodrigo Souza
16 – Lucas Silva
17 – Everton Ribeiro
18 – Marcelo Moreno
19 – Nilton
20 – Martinuccio
21 – Samudio
22 – Mayke
23 – Marlone
24 – Alan
25 – Willian
26 – Dedé
27 – Elber
28 – Ricardo Goulart
29 – Alisson
30 – Alex
 
 
Jogos do Atlético na primeira fase:
11-02-2014 - Terça-feira - 22h15 - Zamora  x  Atlético - Estádio Agustín Tovar
26-02-2014 - Quarta-feira - 22h - Atlético  x  Santa Fé - Independência
12-03-2014 - Quarta-feira - 22h - Nacional-PAR  x  Atlético - Estádio Parque Central
19-03-2014 - Quarta-feira - 19h45 - Atlético  x  Nacional-PAR - Independência
31-03-2014 - Segunda-feira - 22h - Santa Fé  x  Atlético - Estádio El Campín
10-04-2014 - Quinta-feira - 17h30 - Atlético  x  Zamora - Independência
 
Lista de jogadores do Atlético inscritos na primeira fase da Libertadores 2014:
1 – Victor
2 – Marcos Rocha
3 – Leonardo Silva
4 – Réver
5 – Pierre
6 – Edcarlos
7 – Jô
8 – Leandro Donizete
9 – Diego Tardelli
10 – Ronaldinho Gaúcho
11 – Fernandinho
12 – Giovanni
13 – Carlos
14 – Lucas Cândido
15 – Claudinei
16 – Pedro Botelho
17 – Guilherme
18 – Rosinei
19 – Leonardo
20 – Nicolás Otamendi
21 – André
22 – Marion
23 – Dátolo
24 – Lee
25 – Fillipe Soutto
26 – Neto Berola
27 – Jemerson
28 – Josué
29 – Alex
30 – Renan Oliveira

900 - Tá chegando a hora da Copa do Mundo! 5d5y4b

O tempo a rápido e a Copa do Mundo está cada vez mais perto. A empresa de eletroeletrônicos LG lançou um vídeo com uma música bem brasileira, boa de pular e dançar, como aquelas dos antigos carnavais de Espinosa, A direção do vídeo é do famoso Spike Lee e é protagonizado pelo cantor e compositor brasileiro Seu Jorge. A música se chama "Festa Brasileira".
Já é para ir entrando no clima da festa maior do futebol mundial.
Um grande abraço espinosense.



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 14q62

899 - Conheçam a Cachaça Supremacia 2t3y3n

A cidade de Espinosa sempre foi reconhecida pela receptividade do seu povo, pelo seu calor escaldante durante quase todo o ano, pelo espírito festeiro da sua população e também pela qualidade da sua cachaça produzida artesanalmente. Quem nunca se deliciou com uma cachacinha de sabor especial fabricada na fazenda de Clóves Cruz, a famosa Ingazeira, ou de tantas outras fabricadas na cidade e no antigo distrito de Mamonas, hoje cidade emancipada?
Talvez muita gente desconheça, mas uma nova fábrica de cachaça artesanal já está em pleno funcionamento na cidade (ou próxima a ela). Trata-se da Cachaça Supremacia, produzida e engarrafada na Fazenda Santa Helena, localizada na estrada rural para Urandi (BA), no povoado de Salinas, no km 15, às margens do Rio Verde Pequeno. O empreendimento é do conhecido juiz de direito aposentado, advogado, jornalista e agora empresário, Dr. Juraci Barbosa Lima, pessoa das mais ilustres da nossa cidade.
Aproveitando o tipo de solo da região, propício para a cultura da cana de açúcar, a empresa tem como objetivo produzir uma cachaça artesanal de qualidade superior, para competir com as melhores marcas do país e ganhar mercado nacional e internacionalmente.
A Cachaça Supremacia é fabricada com as melhores técnicas, desde a criteriosa seleção da cana de açúcar, a higiene absoluta, mecanização completa, um sistema eficiente de filtros, a utilização de fermento natural com alambique de cobre, uma destilação uniforme e sem qualquer variação de temperatura, até o armazenamento realizado em tonéis de jequitibá neutro durante o período mínimo de três anos. O engarrafamento é feito em garrafas limpas e esterilizadas de 670 ml, lacradas com tampas roscáveis, rotuladas, seladas e armazenadas em caixas de 6 e 12 unidades.
Você pode encontrar a bebida em Belo Horizonte, Montes Claros, Salvador e mais outras cidades da Bahia como Vitória da Conquista, Brumado, Urandi, Caetité, Caculé, Guanambi, Ibiassucê, Ibotirama, Boquira, Milagres e Riacho de Santana. Você pode adquirir também através do site e receber em casa por entrega dos Correios, por Sedex. Lá você confere também os preços com os respectivos valores do frete. É só ar www.cachacasupremacia.com.br.
Um grande abraço espinosense.
 
 

  

898 - Mexa-se, exercite-se, seja saudável! 4a1z13

É até engraçado. No nosso dia a dia, para qualquer lugar que a gente vá, mesmo em pequenas distâncias, não dispensamos o uso do automóvel ou da motocicleta. Usamos o elevador para não subirmos alguns lances de escada. Usamos a escada rolante dos shoppings para não galgar alguns poucos degraus. E para não sairmos do confortável sofá, usamos o controle remoto para trocar de canais. E aí, no final da tarde, saímos para aquela longa caminhada pelas avenidas da cidade para nos exercitar. Quer dizer, poucos fazem isso, pois a grande maioria é, preocupantemente, sedentária, contribuindo para o aumento do risco de ocorrência de doenças cardiovasculares.
Por isso é elogiável essa campanha da Coca-Cola que incentiva o uso das escadas ao invés do uso do elevador. Repare nas reações de algumas pessoas no vídeo ao abrir a porta do elevador e se deparar com uma escada à sua frente. Uma surpresa bem legal.
Para que coloquemos o nosso corpo em movimento, bastam algumas sutis mudanças no nosso comportamento cotidiano, trocando as benesses do mundo moderno e investindo em ações simples como deixar o carro na garagem e usar a bicicleta ou mesmo ir a pé em pequenas distâncias.
Então, ânimo e coragem! Vamos nos mexer, vamos nos exercitar, vamos cultivar uma vida de movimento e muita saúde. Sem esquecer do exercício mental, que é também primordial.
Um grande abraço espinosense. 
 

897 - Djavan chega aos 65 anos com a competência suprema de fazer boa música 1g1s44

Enquanto publico esta postagem sobre a vida e a arte de um dos mais conceituados e talentosos artistas da música brasileira, tenho o prazer de, através do site de músicas grooveshark, deliciar-me com algumas de suas mais gostosas composições. É de Djavan que falo e da sua chegada, em plena forma física e artística, aos 65 anos de idade, recém completados no último dia 27 de janeiro. A voz aveludada e absurdamente linda, os arranjos minuciosamente bem acabados, as canções harmoniosas e as letras recheadas de rimas ricas e belos e interessantes jogos de palavras dão o tom da carreira de sucesso deste grande destaque da nossa música. Sou fã apaixonado da sua criação musical desde o álbum "Luz", de 1982. "Pétala" e "Samurai" foram, por muitas vezes, trilha sonora da minha vida.
Vamos então conhecer um pouquinho da sua trajetória.

 
Djavan Caetano Viana, cantor, compositor, produtor musical e músico brasileiro, nasceu em Maceió, capital das Alagoas, no dia 27 de janeiro de 1949. Ainda jovem, ficou dividido em se tornar um jogador de futebol ou se dedicar à música. A opção pela música, definitivamente, não foi equivocada. Ainda bem! Djavan então se mudou, aos 23 anos, para o Rio de Janeiro para tentar a carreira artística. Apresentou-se em boates e começou a ficar conhecido ao gravar trilhas sonoras para novelas e ao conseguir o 2º lugar no Festival Abertura, da Rede Globo, com a música "Fato Consumado". Isso o levou à gravação do seu primeiro álbum, pela Som Livre, em 1976: "A Voz, o Violão e a Música de Djavan". Este primeiro disco contém um de seus maiores sucessos, a linda canção "Flor de Lis". Depois viriam mais discos. Em 1978, "Djavan". Em 1980, "Alumbramento". Em 1981, "Seduzir". Em 1982, o sensacional álbum "Luz", em que descobri encantado o seu trabalho e que me fez tornar seu irador inveterado, principalmente pelas músicas "Pétala", "Samurai" e "Açaí". Em 1984, "Lilás". Em 1986, "Meu Lado". Em 1987, "Não é Azul, Mas é Mar". Em 1989, "Djavan", que traz a belíssima "Oceano", uma das mais perfeitas composições do artista. Em 1992, "Coisa de Acender". Em 1994, "Novena". Em 1996, "Malásia". Em 1998, "Bicho Solto". Em 1999, o primeiro disco gravado fora de estúdio, "Ao Vivo", com seus maiores sucessos. Em 2001, "Milagreiro". Em 2004, "Vaidade". Este disco marca a criação da sua própria gravadora, Luanda Records. Em 2005, "Na Pista". Em 2007, "Matizes". Em 2010, "Ária", em que canta só músicas de outros compositores. Em 2012, "Rua dos Amores", o seu mais recente trabalho.

 
Djavan criou inúmeras belas canções, muitas delas gravadas por grandes nomes da MPB. Roberto Carlos gravou "A Ilha". Elis Regina gravou "Samba Dobrado". Caetano Veloso gravou "Sina". Gal Costa gravou "Açaí" e "Faltando um Pedaço". Maria Bethânia gravou "Álibi".
Djavan ainda se aventurou no cinema, quando participou do filme "Pra Viver um Grande Amor" interpretando um mendigo que se apaixona por uma menina rica, interpretada por Patrícia Pillar. 
Como disse, descobri a arte de Djavan um pouco tarde, só em 1982, com o lançamento do álbum "Luz". Encantei-me prontamente com músicas maravilhosas como "Sina", "Pétala", "Açaí" e "Samurai", esta última com uma participação super especial do grande Stevie Wonder tocando harmônica. A partir daí, ei a adquirir todos (ou quase) os seus discos.
Para que tenhamos mais e mais canções lindas e maravilhosas como só Djavan sabe fazer, que Deus lhe mantenha firme e forte na carreira, cheio de saúde e de criatividade. Vida longa, Djavan!
Um grande abraço espinosense. 
 









896 - Um início de ano preocupante no Galo 1a4i4q

Onde foi parar aquele futebol vistoso e envolvente do Atlético visto no início da Libertadores do ano ado? Onde se escondeu aquele time entrosado, aguerrido e competitivo que conquistou a América em 2013? O que aconteceu com aqueles grandes jogadores que levaram a torcida alvinegra ao delírio, apresentando um futebol de alta qualidade e conquistando títulos importantes?
É, ninguém consegue explicar o péssimo futebol exibido pelo time nas primeiras apresentações do ano. É claro que ainda é muito cedo para se criticar o trabalho da nova comissão técnica do Atlético, que está apenas iniciando a sua trajetória no clube, mas o cenário que se apresenta após esses primeiros jogos do ano é de imensa preocupação e incerteza. Com atuações decepcionantes, a última nesta quarta-feira contra o time do Tombense, quando perdeu por 2 x 0 em pleno Independência, o Atlético parece não se encontrar em campo, mesmo com a base do time campeão continental mantida pela diretoria, apenas com a saída do Bernard.
A torcida espera ansiosa e apreensiva a contratação de reforços, já que alguns jogadores reservas foram dispensados. As graves contusões do zagueiro Émerson, do atacante Luan e do volante Fillipe Soutto complicaram ainda mais as coisas na Cidade do Galo. A estreia na Libertadores se aproxima e o tempo para contratações, antes da data final para inscrição dos jogadores, é mínimo, o que acaba assustando os torcedores.
Na realidade, as perspectivas não são nada animadoras para o Galo este ano. A queda de rendimento logo após uma grande conquista é um fato comum entre os clubes brasileiros. Mas pelo andar da carruagem, sem que haja uma mudança substancial no espírito da equipe, o Atlético ará o ano apresentando um futebol frágil e inconstante, colecionando resultados negativos, sofrendo pressão da torcida e o pior, com uma mínima possibilidade de conquistar títulos.
Espero que eu esteja completamente equivocado e que tudo se normalize nos próximos meses, com o Atlético se reencontrando com o bom futebol do ano ado e que as vitórias venham a ser a rotina no clube. Que assim seja!
Um grande abraço espinosense.

 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 5k3i1

895 - Uma homenagem bem legal a Raul Seixas 6l6m2v

Merecem aplausos as empresas Vivo e Samsung que se uniram e criaram um vídeo bem legal para homenagear o jamais esquecido roqueiro Raul Seixas, morto em agosto de 1989, aos 44 anos de idade, vítima de uma pancreatite aguda. Raul foi um desbravador do rock no Brasil e até hoje é endeusado por milhões de fanáticos fãs espalhados por todo o país. Suas músicas, apesar de compostas há mais de 30 anos, se mantém impressionantemente atuais e continuam a surpreender e conquistar jovens e desconhecedores da sua expressiva trajetória artística.
O vídeo apresenta a canção "Metamorfose Ambulante", um dos seus maiores sucessos, lançada no ano de 1973 no álbum "Krig-ha, Bandolo!" Este título bastante inusitado do disco veio das histórias em quadrinhos, do grito de guerra do personagem Tarzan e significa "Cuidado, aí vem o inimigo!"
Um grande abraço espinosense e Viva Raul!

METAMORFOSE AMBULANTE
Raul Seixas

Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo

Eu quero dizer
Agora o oposto do que eu disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator

É chato chegar
A um objetivo num instante
Eu quero viver
Nessa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou
Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor
Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator

Eu vou desdizer
Aquilo tudo que eu lhe disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha velha velha velha velha
Opinião formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo