Espinosa, meu éden 6r4r4o

Espinosa, meu éden

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 301771

912 - Minha Copa do Mundo dos sonhos 3m2v5k

A cada dia cresce mais a expectativa sobre a Copa do Mundo 2014. O clima da mais importante competição de seleções do mundo sempre é de muita alegria e congraçamento entre os povos. É maravilhoso poder observar torcedores de todos os cantos do mundo presentes nos estádios em um ambiente de paz, alegria e camaradagem, com amplo respeito mútuo. Deveria ser um exemplo para esses nossos torcedores idiotas que saem de casa, não para assistir ao jogo e torcer pela vitória do seu clube, mas para brigar e agredir os outros.
Mas vamos falar de futebol, de futebol-arte, de futebol bonito de se ver e que deixa saudades na nossa mente. Assim sendo, fico imaginando o quanto seria espetacular se pudéssemos reunir em uma única Copa do Mundo aquelas maravilhosas seleções que marcaram a história do esporte, apresentando um futebol competitivo, mas ao mesmo tempo encantador, com craques e mais craques exibindo os seus brilhantes talentos.
Como seria formidável uma disputa com a presença de Pelé, Garrincha, Didi, Nílton Santos, Ferenc Puskás, Sandor Kocsis, Zizinho, Gordon Banks, Bobby Moore, Bobby Charlton, Beckenbauer, Tostão, Rivellino, Luís Pereira, Johann Cruyff, Johan Neeskens, Michel Platini, Diego Armando Maradona, Zico, Sócrates, Falcão, Toninho Cerezzo, Luizinho, Júnior, Éder, Reinaldo, Lothar Matthäus, Romário, Taffarel, Ronaldo, Ronaldinho Gaúcho, Marcos, Lionel Messi, Cristiano Ronaldo, Iniesta, Xavi, Neymar e tantos outros mais. Impossível, não é?
Vamos imaginar então uma Copa do Mundo com apenas 10 seleções, entre as mais expressivas de todos os tempos. E que equipes! Dá até para pensar em extrair delas apenas um time. Vamos lá!
Sepp Maier, Carlos Alberto Torres, Beckenbauer, Luizinho e Breitner; Didi, Pelé, Zico e Maradona; Garrincha e Puskás.
É, não dá! Está faltando gente aí! E onde ficam Gérson, e Rivelllino, e Platini, e Reinaldo, e Euzébio, e Cruyff, e Xavi, e Sócrates, e Júnior, e Iniesta, e Ronaldo, e Ronaldinho Gaúcho, e Zizinho, e Tostão... É melhor parar por aqui. Realmente, não dá para escolher só 11 caras. O time teria que ter pelo menos uns 30 jogadores. É, realmente não dá! É melhor esquecer e deixar pra lá!
Um grande abraço espinosense. 
 
A Holanda de Cruyff, Krol, Neeskens, Jansen, Resenbrink, Rep (1974)

 
A Hungria de Puskas, Kocsis, Hidegkuti, Czibor (1954)

 
O Brasil de Zico, Sócrates, Cerezzo, Falcão, Júnior, Leandro, Luizinho, Éder (1982)

 
O Brasil de Pelé, Rivellino, Gérson, Carlos Alberto, Tostão, Jairzinho (1970)

 
O Brasil de Ronaldo, Ronaldinho Gaúcho, Rivaldo (2002)

 
A Espanha de Iniesta, Xavi, Busquets, Casillas, David Villa (2010)

 
A Argentina de Maradona, Valdano, Burruchaga (1986)


O Brasil de Zizinho, Ademir de Menezes, Friaça, Jair (1950)

 
A Alemanha de Beckenbauer, Breitner, Gerd Müller, Overath (1974)

 
A França de Platini, Tresor, Giresse, Tigana (1986)

 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 5o1e2a

911 - Mingu Paulista Futebol Clube, vocês conhecem? 24v12

Descobri no Facebook, com bastante alegria, uma página bastante interessante de uma turma de mineiros, espinosenses e, mais especificamente, originários do povoado do Mingu em Espinosa, que atualmente estão no estado de São Paulo. Eles residem e trabalham em terras paulistas e resolveram se reunir para jogar futebol e se sentirem mais próximos para matar as saudades da Terra Adorada, como eles mesmos se justificaram em sua página.
A equipe de futebol leva o nome de Mingu Paulista Futebol Clube e reúne vários personagens procedentes do nosso Mingu. Pelo que pude descobrir, entre os craques estão Samuel Correia, José Ramos Ferreira (Gah), Galego, Capucho, Lucas Castro Tolentino, Fábio, Lourivaldo Gomes, Danilo Ribeiro, Cleyton Ferreira, Thiago Ribeiro, Vaguim, Rodrigo, Walter Xavier, Élder Ribeiro Lima, Ronaldo Ribeiro e Ruibergue Cruz Tolentino.
Espero um dia poder encontrá-los em um final de ano em Espinosa para podermos jogar futebol e bater um bom papo. Parabéns pela iniciativa e boa sorte e felicidade em suas caminhadas em terras paulistas, tudo isso com uma imensa e interminável saudade de casa, o Mingu.
Um grande abraço espinosense.
 

910 - Um chamado aos políticos do México. Serve para nós aqui no Brasil também 2v5zz

Este interessante vídeo encontrado na Internet mostra crianças atuando em uma representação da realidade política e social do México, muito parecida com a nossa realidade aqui no Brasil. É um questionamento instigante da situação de extrema corrupção que assola aquele país, que prejudica significativamente o desenvolvimento e a melhoria da condição de vida do povo mexicano.
Que nos sirva de lição e alerta para que possamos nos revoltar sempre com esta aberração que corrói continuamente o futuro da nossa pátria.
Um grande abraço espinosense.


909 - Uma bela lição de vida i6f46

A vida é um brilhante presente de Deus, de incalculável valor. Cabe a nós, dentro das condições oferecidas pelo destino, escolher o caminho que iremos trilhar. Se vamos nos encolher e nos desanimar diante das adversidades da vida ou se vamos erguer a cabeça, sacudir a poeira e seguir com um sorriso no rosto e muita determinação a nossa caminhada.
O vídeo apresentado abaixo, de rara beleza, mostra algumas atitudes emocionantes e inspiradoras de pessoas que tiveram a sua vida dificultada por revezes difíceis de ar, mas não se deixaram vencer. Que nos sirva de exemplo!
Um grande abraço espinosense.
 
"Acredito que cada um quando nasce ganha uma lâmpada mágica e, lá dentro, três milagres geniais: um ado para ser lembrado, um corpo pra viver o presente e sonhos para criar um futuro. Alguns, durante essa jornada, se lembram de retribuir essa graça com algo além de gratidão, um presente de volta, um bem para o universo. Este filme é o meu jeito de dizer obrigado. Este é o presente que deixo ao mundo pela vida que ganhei e pela que escolhi viver." Renato Cabral.
 
Texto, direção e fotografia: Renato Cabral
Locução: Leandro Sosi
Trilha sonora original e mixagem: Maurício Winckler
Composição dos arranjos de cordas: Giordano Pagotti
Gravação cordas: Rodrigo Nepomuceno
Gravação locução: Paulo Menezes
Masterização: Beto Rosa
Stead Cam e Slide: João Motta
Montagem: Luis Felipe Pimenta
Edição e Finalização: Fabrício Sassioto
Músicos: Maurício Winckler (violão, mandolin, banjo); Mara Paula (vocal); Thiago Calegari (baixo); Giovani Longo (percursão); Liliane Dias (violino); Bryan Marvean (violino); Gabriel Gonçalves (violoncelo); Brunno Thayer (violoncelo).
Tradução: Lívia Fernandes
Agradecimentos: Lara Stoque, Maria Bastos, Karoline Cordeiro, Alexandre Viera, Zagaia e Paula Bernardes.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 64331

908 - Jogão: Atlético e Cruzeiro empatam sem gols 41659

Com o Estádio Independência tomado apenas por atleticanos, o clássico da 5ª rodada do Campeonato Mineiro foi disputado em alta tensão. Como sempre acontece, houve um pouco de tudo: muita marcação, faltas mais duras, lances polêmicos, gols anulados, faltas não marcadas e os dois times saíram reclamando da arbitragem. O empate sem gols foi justo, pois tanto Atlético como Cruzeiro criaram boas chances de gol, mas os seus jogadores não tiveram competência para balançar as redes adversárias.
Merecem aplausos as manifestações de apoio ao jogador cruzeirense Tinga, vítima de hediondas atitudes racistas no Perú, durante o jogo do Cruzeiro contra o Real Garcilaso. Que atitudes abomináveis como essas não mais aconteçam em nenhum lugar do mundo!
 
 
Vamos ao jogo. O tradicional confronto mineiro começou em alta velocidade, com o Cruzeiro atacando bastante pelo seu lado direito com Dagoberto, se aproveitando da deficiência na marcação de Dátolo, que atuava improvisado pela esquerda da defesa atleticana. O Atlético criava as melhores chances mais uma vez com o rápido e forte Fernandinho, que sabe muito bem usar o corpo para proteger a bola e ganhar as jogadas. No Cruzeiro, as jogadas mais perigosas saíam de cruzamentos na área, principalmente nos escanteios, com a chegada à área adversária dos zagueiros de alta estatura, Dedé e Bruno Rodrigo. No Atlético, Victor mantinha a sua costumeira qualidade, defendendo com tranquilidade e segurança as investidas cruzeirenses.
 
 
Chances foram criadas de lado a lado, mas sem muita clareza, a não ser a boa jogada de Fernandinho pela esquerda, no finalzinho da partida, que deixou Neto Berola na cara do gol de Fábio. Ele, entretanto, não teve coragem de definir a jogada e tentou dar o e a Marcos Rocha, que chutou prensado com o zagueiro Dedé, perdendo a melhor e mais clara chance de gol da partida.
 
 
Final de jogo e o Cruzeiro saiu bem mais contente com o resultado, já que conseguiu um ponto jogando dentro do Horto e contra toda a torcida do Atlético, única presente no estádio.
Os destaques do time celeste foram Fábio, seguro como sempre; Rodrigo Souza, muito bem na marcação a Ronaldinho Gaúcho; e Dagoberto, que levou bastante perigo ao gol de Víctor enquanto esteve em campo. Éverton Ribeiro e Marcelo Moreno, ao contrário, estiveram bem mal e aram despercebidos.
 
 
No Atlético os destaques foram Víctor, sempre uma muralha no gol; o zagueiro argentino Nicolás Otamendi, que estreou com bastante tranquilidade e seriedade; e Fernandinho, que atualmente é o melhor da equipe, sempre criando boas jogadas no ataque. Diego Tardelli, apesar da vontade de sempre,  esteve irreconhecível e em um péssimo dia, com muitos erros de e. Jô ou em branco, sem criar muita coisa em campo e Ronaldinho Gaúcho ainda se mostra lento e sem ritmo de jogo.
 
 
O time da Toca da Raposa recebe na quarta-feira o time do Guarani de Divinópolis no Mineirão, às 22 horas. O Atlético vai até Patos de Minas para enfrentar a URT na quarta-feira, às 19h30.
Tudo indica que o Cruzeiro vai ser o campeão deste ano do Campeonato Mineiro, já que o Atlético está muito aquém de um time preparado para a disputa, talvez em função de ter retornado das férias bem depois dos outros times. Outras razões são a incrível sucessão de contusões sérias no elenco atleticano, que já tirou de circulação os zagueiros Émerson e Réver, o meia Luan e o volante Philipe Soutto; e a pressão em cima do Cruzeiro pelo título que há dois anos não conquista.
Mas em futebol, tudo pode acontecer. Vamos aguardar os acontecimentos e torcer para que o melhor vença, apresentando um futebol bonito e empolgante para fazer a alegria dos amantes da bola.
Um grande abraço espinosense. 

domingo, 16 de fevereiro de 2014 4j4870

907 - Roberto Carlyle, o Quinha, comemora aniversário e aposentadoria 2p29b

Na noite de um sábado, 1º de fevereiro de 2014, o bancário e advogado espinosense Roberto Carlyle Gonçalves Lopes, mais conhecido como Quinha de Vavá, recebeu alguns familiares e amigos em sua residência para comemorar o seu 53º aniversário e também a aposentadoria recém conquistada, após mais de 32 anos de excelentes serviços prestados ao Banco do Brasil.
Em um ambiente completamente tomado pela alegria, a celebração reuniu alguns dos seus entes queridos com boa música, muita cerveja gelada e especial oferenda gastronômica, com uma animação que se estendeu até a madrugada do domingo.
Para complementar a comemoração, ele e o seu colega de trabalho Eduardo, promoveram um churrasco de confraternização no início da tarde deste sábado, dia 15 de fevereiro, na AABB-MOC, com a presença de familiares e amigos. Ao som de belas canções cantadas pela Ariadna, o pessoal se divertiu à beça com muito bate papo e histórias as mais divertidas. Com Júnior servindo os convidados e André se destacando no churrasco, foi só alegria e diversão até a chegada da noite.
Que Deus lhe permita aproveitar o ócio conquistado a duras penas, com muita saúde e disposição.
Um grande abraço espinosense.













 


















906 - O Facebook completa 10 anos de existência 4y696h

No mês de fevereiro de 2004, quatro estudantes da conceituada Universidade de Harvard deram o pontapé inicial em um empreendimento que iria se transformar 10 anos depois na maior rede social do mundo, com 1,19 bilhão de usuários. Eram eles Mark Zuckerberg, Chris Hughes, Dustin Moskovitz e o brasileiro Eduardo Saverin. Tudo começou com uma ideia simples de comparar os atributos físicos dos estudantes da Universidade de Harvard, que mais tarde se espalhou por outras universidades e cresceu absurdamente até se tornar a potência que é hoje. Esse sucesso estrondoso não está livre de polêmicas, já que há a acusação de que a ideia foi roubada dos irmãos gêmeos Cameron e Tyler Winklevoss, também estudantes da mesma universidade, e controvérsias na saída dos outros três fundadores da empresa. Essa história toda pode ser acompanhada através do filme "A Rede Social", lançado em 2011 pela Columbia Pictures, com direção de David Fincher, roteiro de Aaron Sorkin e estrelado por Jesse Eisenberg, Andrew Garfield, Justin Timberlake, Armie Hammer e Max Minghella.
Atualmente, o Facebook conta com 1,19 bilhão de usuários, com 728 milhões ando diariamente o site e 874 milhões ando através de smartphones e tablets. São 5.794 funcionários da empresa em todo o mundo. Estima-se que a fortuna atual de Mark Zuckerberg seja de 19 bilhões de dólares. Pouca grana, não é mesmo?
 
 
Eu gosto do Facebook. É um canal aberto e democrático para que você possa encurtar distâncias, reencontrar velhos amigos, se inteirar das novidades, bater papo, jogar, criar eventos, postar suas opiniões e compartilhar fotos e vídeos. Esse é o lado bom. O lado ruim se apresenta com campanhas falsas, vírus disseminados, postagens agressivas, xingamentos, acusações políticas infundadas, correntes abjetas, atitudes preconceituosas etc.
 
 
Dentro do seu imenso e diversificado universo, pode se encontrar de tudo um pouco, personagens os mais diversos. Existem os que publicam suas mensagens religiosas, propagando os ensinamentos de Jesus Cristo. Existem os que apreciam uma boa comida e que publicam fotografias de seus pratos preferidos, preparados ou não por eles mesmos. Existem os empresários que se utilizam da rede para publicar propaganda do seu negócio. Existem os políticos que aproveitam do canal para disseminar os seus projetos e ideias. Existem os radicais políticos que publicam de tudo, inclusive críticas pesadas, xingamentos, acusações infundadas, notícias inverídicas sem se importar se são ou não verdadeiras. Existem os mais sensíveis e sonhadores que publicam mensagens lindas e edificantes sobre os mais variados temas. Existem os aficionados por esporte, em especial o futebol, declarando o seu amor eterno pelo seu clube e desfiando gozações contra os times adversários. Existem os narcisistas que não se cansam de postar fotos de si mesmos em poses estudadas e até sensuais. Existem os que postam as fotografias dos seus piqueniques, dos seus eios, das suas viagens. Existem os que postam fotos das suas festinhas, das suas farras, das suas baladas, sempre com muita alegria, cerveja e tira-gosto. Existem os que informam a todos os amigos os lugares onde se encontra, seja no bar, na loja, no clube, no shopping ou no restaurante. Todas salutares atitudes.
Porém, o que chama a atenção é o excesso e a falta de limite com que alguns se dedicam a esses comportamentos, muitos explicitando uma vaidade doentia, um exibicionismo condenável e um radicalismo deplorável. Já foi criada, inclusive, uma palavra para denominar essas figuras que adoram se promover: bragger (fanfarrão).
 
 
Mas o mais interessante e engraçado de tudo é a incrível capacidade de grande parte dos seguidores do Facebook de viver em um mundo fictício dominado pela beleza e pela ausência de problemas cotidianos. Parece que todo mundo está feliz e radiante em todos os momentos da vida. Que todo mundo é bem sucedido profissional e financeiramente, que não se tem problemas ou dificuldades no dia a dia. Que toda pessoa que publica uma fotografia no site é linda, maravilhosa, fofa, sexy e dezenas de outros comentários elogiosos. Será mesmo?
Um grande abraço espinosense.
     

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 114o6e

905 - Você conhece as leis do nosso país? rb4t

Vivemos um momento bastante conturbado no país, com enorme descrença da população nas autoridades constituídas e nas leis vigentes, causada sobretudo pela impunidade que há tempos sobrevive sem solução visível a curto prazo.
Entretanto, uma pesquisa mais apurada no Código Penal Brasileiro nos mostra que não faltam leis para ser aplicadas e combater os crimes. O que precisa de mudança urgente são as penas aplicadas e o incrível emaranhado de subterfúgios criados pelos parlamentares para diminuir o tempo de pagamento das penas aplicadas aos bandidos e marginais brasileiros.
A propósito, nós, cidadãos brasileiros, que normalmente nos consideramos pessoas completamente honestas, acima de qualquer suspeita, será que sempre estamos dentro da lei e nunca cometemos um crime? Que tal uma olhada em alguns crimes integrantes do nosso Código Penal que parecem atitudes tão comuns na nossa sociedade e que nem parecem ser violações da lei? Portanto, cuidado e muita atenção nas suas atitudes, pois se tornar um criminoso não é tão difícil assim. 
Um grande abraço espinosense.
 

 
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários istrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Fraude no comércio
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem a autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Corrupção iva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Tráfico de influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

904 - "O Mordomo da Casa Branca", um filme perturbador 251t52

Inspirado em uma história real, a vida do mordomo Eugene Allen, que serviu a sete presidentes americanos por mais de três décadas, o filme "Lee Daniels´ The Butler", ou "O Mordomo da Casa Branca", percorre uma fase repleta de mudanças estruturais na sociedade americana, como a luta pelos direitos civis dos negros, a intolerância dos defensores da supremacia branca e a traumática Guerra do Vietnã.
O filme, dirigido por Lee Daniels e com roteiro de Danny Strong, tem por base a trajetória do mordomo Cecil Gaines (interpretado por Forest Whitaker) no seu trabalho na Casa Branca, acompanhando de perto e em completa invisibilidade, a história política do Reino do Tio Sam. Com participações especiais de grandes nomes do cinema, o filme mostra as grandes transformações ocorridas na vida pessoal e familiar do competente mordomo negro, com as suas dificuldades de relacionamento com a esposa, amante da bebida e que se sente abandonada, e com os filhos, principalmente o primogênito, que discorda totalmente da sua ividade em relação à luta pelos direitos civis dos negros americanos.
Nesta última questão, o filme é bastante perturbador, pois nos revela até onde chega a intolerância, a violência e a imbecilidade humana. É impressionante reparar como nossa raça humana é capaz de protagonizar ações tão inacreditáveis como a segregação racial nos Estados Unidos e na África do Sul ou o morticínio dos judeus na Alemanha. O nazismo ou a Ku Klux Klan parecem coisa de ficção, tamanha a insensatez e a loucura presentes em tais processos. Espero que histórias como essa mostrada no filme, mesmo que ficcionalmente, possam influenciar as pessoas para que absurdos como esses nunca mais ocorram novamente.
Um grande abraço espinosense. 



Elenco:
Forest Whitaker (Cecil Gaines)
Oprah Winfrey (Gloria Gaines)
David Oyelowo (Louis Gaines)
Elijah Kelley (Charlie Gaines)
Aml Ameen (Cecil Gaines quando jovem)
Mariah Carey (Hattie Pearl)
John Cusack (Richard Nixon)
Robin Williams (Dwight Eisenhower)
James Marsden (John F. Kennedy)
Liev Schreiber (Lyndon B. Johnson)
Alan Rickman (Ronald Reagan)
Jane Fonda (Nancy Reagan)
Cuba Gooding, Jr. (Carter Wilson)
Terrence Howard (Howard)
Lenny Kravitz (James Holloway)
Alex Pettyfer (Thomas Westfall)
Vanessa Redgrave (Annabeth Westfall)
Yaya Alafia (Carol Hammie)
Colman Domingo (Freddie Fallows)
Nelsan Ellis (Martin Luther King Jr.)
Nealla Gordon (Senadora Nancy Kassebaum)
Minka Kelly (Jackie Kennedy)
Mo McRae (Eldridge Huggins)
Pernell Walker (Lorraine)
Jesse Williams (Reverendo James Lawson)
Clarence Williams III (Maynard)


903 - Libertadores: Na estreia, o Cruzeiro domina o jogo mas perde para o Real Garcilaso 6q3w5g

Na noite desta quarta-feira, o Cruzeiro fez a sua estreia na Copa Libertadores da América 2014 em busca do terceiro título sul-americano enfrentando o Real Garcilaso, do Peru, no pequeno estádio da cidade de Huancayo. O jogo bem que poderia ser anunciado como o confronto das moedas brasileiras, Real versus Cruzeiro.
O Cruzeiro, um dos mais fortes concorrentes ao título deste ano, entrou em campo praticamente com o que tem de melhor em seu elenco, com Fábio, Ceará, Dedé, Bruno Rodrigo e Egídio; Souza, Lucas Silva, Éverton Ribeiro e Ricardo Goulart; Marcelo Moreno e Dagoberto. Os primeiros momentos da partida mostraram um Cruzeiro bem postado em campo, trocando es, saindo em velocidade para o ataque e ando bem a correria do time adversário. Manteve a posse de bola e o domínio do jogo e abriu o placar com uma cabeçada do zagueiro Bruno Rodrigo, completando uma cobrança de escanteio de Dagoberto. O mesmo Dagoberto acertaria a trave do goleiro Pretel nos minutos finais do primeiro tempo. Tudo indicava que a vitória viria sem muita dificuldade, pois o Real só levava perigo ao gol de Fábio em chutes de longa e média distâncias, a maioria deles protagonizados pelo bom camisa 10 do time peruano, Ramúa. Assim terminou o primeiro tempo.
 
 
Na etapa derradeira, surpreendentemente, o Cruzeiro levou a virada. Aos 6 minutos de jogo, o zagueiro Ezequiel Britez, que havia substituído o lateral esquerdo Cristian García ainda no primeiro tempo, fez o primeiro gol do Real Garcilaso, após escanteio cobrado da esquerda por Ramúa e desvio de Rodríguez Del Solar. E o Real foi mais feliz ainda ao chegar ao seu segundo gol aos 17 minutos, através do atacante Rodríguez Del Solar, após cobrança de falta feita por Ramúa e em que Fábio falhou.
O treinador Marcelo Oliveira tentou dar mais competitividade ao time trocando Ricardo Goulart por Tinga e Dagoberto por William. Logo depois, Marcelo Moreno saiu para dar lugar a Júlio Baptista. Com a vitória parcial, o Real Garcilaso tratou logo de fechar mais o time para segurar o resultado, enquanto o Cruzeiro partiu em busca do empate, criando algumas boas chances de empatar, infelizmente não concluídas com êxito. Foi o jogo das bolas paradas, nascedouro dos três gols marcados.
 
 
A lamentar, profundamente, a atitude racista de parte da torcida peruana em relação ao jogador Tinga do Cruzeiro. Merece críticas também, as artimanhas utilizadas pelos peruanos que apagaram a luz do estádio no treino do Cruzeiro e não disponibilizaram água no vestiário durante a partida, fatos inacreditáveis em plena disputa do mais importante torneio de clubes da América.
O próximo compromisso do Cruzeiro na Libertadores será no dia 25 de fevereiro quando recebe, no Mineirão, a equipe da Universidad do Chile. Antes disso, no próximo domingo, vai encarar o Atlético no clássico pelo Campeonato Mineiro, em jogo a ser realizado no Estádio Independência.
Um grande abraço espinosense.